Calcular Férias CLT: Entenda Seus Direitos e Saiba Quanto Receber

Autoria e Revisão:
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial Calcular Férias, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e revisado por profissionais da área contábil e trabalhista.

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fazem parte da remuneração anual do trabalhador brasileiro, conforme a legislação trabalhista vigente e as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo sendo um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre valores, descontos e regras.

O Calcular Férias é um site informativo criado para explicar, de forma clara e atualizada, como funciona o cálculo de férias CLT, quais são os direitos do trabalhador e como estimar corretamente o valor a receber.

Calcular Férias CLT

Utilize nosso simulador gratuito para estimar quanto tem direito a receber de férias.

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O que a CLT diz sobre férias

Conforme os artigos 129 a 153 da CLT, todo empregado com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.

O período de férias pode chegar a até 30 dias, dependendo da quantidade de faltas injustificadas, e o pagamento deve incluir:

A legislação determina que o pagamento das férias seja realizado até 2 dias antes do início do descanso.

Exemplo prático de cálculo de férias

Para facilitar o entendimento, veja um exemplo simplificado:

Um trabalhador com salário mensal de R$ 2.500,00, que tira 30 dias de férias, tem direito a:

Sobre esse valor podem incidir descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, conforme a situação do trabalhador.

Como funciona o simulador de férias

O simulador de férias disponível neste site foi desenvolvido para auxiliar trabalhadores e profissionais de RH a estimar valores de forma simples e segura.

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Perguntas Frequentes sobre Férias CLT

Quem tem direito a férias pela CLT?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, período conhecido como período aquisitivo, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quantos dias de férias o trabalhador pode tirar?
O direito padrão é de até 30 dias de férias, podendo haver redução conforme o número de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, de acordo com as regras previstas na CLT.
O que é o adicional de 1/3 constitucional das férias?
O adicional de 1/3 constitucional é um valor extra pago ao trabalhador no momento das férias, correspondente a um terço do salário, garantido pela Constituição Federal para assegurar melhores condições durante o período de descanso.
É possível vender parte das férias?
Sim. A legislação permite que o trabalhador converta até 10 dias de férias em abono pecuniário, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal estabelecido pela empresa.
Quando o pagamento das férias deve ser feito?
O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o salário correspondente e o adicional de 1/3 constitucional.
As férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
Férias vencidas podem ser acumuladas?
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Caso não sejam concedidas nesse prazo, passam a ser consideradas vencidas, podendo gerar pagamento em dobro, conforme a legislação.
O trabalhador pode perder o direito às férias?
O direito às férias pode ser reduzido ou até perdido em situações específicas previstas na CLT, como afastamentos prolongados sem remuneração ou número excessivo de faltas injustificadas.
As férias sofrem descontos?
Sim. Sobre o valor das férias incidem descontos legais, como INSS e, conforme o caso, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a legislação vigente.
Onde posso confirmar informações oficiais sobre férias trabalhistas?
As regras oficiais estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem ser consultadas no site do Governo Federal ou com profissionais especializados em direito trabalhista.

Informação importante

O conteúdo disponibilizado neste site tem caráter informativo e educativo. Os valores apresentados pelo simulador são estimativas e não substituem cálculos oficiais realizados por profissionais habilitados.

Para situações específicas, como rescisão de contrato ou ações trabalhistas, recomenda-se consultar um contador ou advogado trabalhista.

Sobre o Calcular Férias

O Calcular Férias é um projeto independente, sem vínculo com órgãos governamentais, criado com o objetivo de facilitar o entendimento dos direitos trabalhistas relacionados às férias.

O conteúdo é produzido com base na legislação brasileira vigente e revisado periodicamente para garantir informações atualizadas.

O conteúdo do site é produzido pela Equipe Editorial Calcular Férias, com base na legislação trabalhista brasileira (CLT), e passa por revisão técnica de profissionais das áreas contábil e trabalhista, com o objetivo de oferecer informações claras, confiáveis e atualizadas.

Última atualização do conteúdo: Janeiro de 2026.

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